terça-feira, 20 de outubro de 2009

SERVIPOL PROCURA UGEIRM PARA UNIFICAR SINDICATOS.

A diretoria do SERVIPOL após deliberação da Assembléia Geral pela unificação dos sindicatos, procura a Ugeirm para concretizar um anseio antigo da categoria.
Mendonça, presidente do SERVIPOL, ao entregar ofício ao presidente da Ugeirm, deflagra mais um passo do que foi sua campanha em chapa que liderou para concretizar uma vontade antiga dos policias civis que é a unificação das entidades de classe da Polícia Civil. Mais um passo em direção à unificação dos sindicatos da Polícia Civil foi dado na manhã de hoje, 16/10.

Uma comitiva composta pelo presidente do Servipol, Allan Mendonça, pelo vice-presidente Emerson Ayres, pelo Diretor Jurídico Wilson K. Sichonany Jr. e diretores Henrique Viacava, Rogério Bilhalva e pelo secretário geral Jaime Dutra, se deslocou até a sede da Ugeirm para comunicar oficialmente seu presidente, Issac Ortiz, sobre a deliberação da Assembléia Geral do Servipol de unificar as entidades de classe.
Nos ofícios nº:218/2009 e 219/2009, entregue à Issac Ortiz foi solicitada a realização de uma Assembléia Geral pela Ugeirm, com o mesmo objetivo. A intenção é que depois se estabeleça um canal de negociação entre as duas entidades e que se forme uma comissão mista, composta por membros do Servipol e da Ugeirm para que a unificação aconteça.
Segundo o presidente da Ugeirm e do Conselho de Representantes, Isaac Ortiz, serão tomadas todas as providências em relação ao pedido.
A unificação dos sindicatos da Polícia Civil é um desejo antigo, de grande parte dos policiais. Cada vez mais acontecem manifestações nesse sentido, seja através do Direto da P.C., do nosso site, da pesquisa de opinião que realizamos.Todos entendem que é preciso unir a categoria e que ela seja representada por um sindicato único
Por fim Mendonça ponderou aos diretores da Ugeirm que através de um sindicato único e forte os policiais terão um espaço para dar voz às suas reivindicações como uma remuneração justa, melhores condições de trabalho.
Dessa forma será possível resgatar o respeito à instituição Polícia Civil e seus servidores, por parte não só do atual governo como dos que estão por vir.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

UGEIRM APROVA INDICATIVO DE GREVE.

O Conselho de Representantes da Ugeirm aprovou hoje, dia 16, indicativo de greve da categoria.
A decisão foi comunicada formalmente ao chefe da Casa Civil, Otomar Vivian. A categoria reivindica tratamento isonômico no realinhamento salarial dos servidores da segurança pública, em geral, e da Polícia Civil, em particular.
Por iniciativa do Executivo, foi concedido reajuste de 24% exclusivamente aos delegados de Polícia. O sindicato encaminhou expediente à Secretaria de Segurança Pública onde demonstra que a opção do governo em negociar apenas com o topo da pirâmide salarial aumenta a diferença entre o maior e o menor salário da Polícia Civil.
Tal opção, além de injusta, contraria o pacto consensuado entre todas as categorias da segurança pública quando da aprovação da lei da matriz salarial, após a greve unificada de 2004. A diretoria da Ugeirm apela, desde junho, junto à liderança do governo na Assembleia Legislativa para que seja realizada audiência com instância decisória do Palácio Piratini. Não houve agenda até o momento.
“Além da nossa categoria, temos testemunhas da base aliada do governo de nossa disposição para negociar. O governo deve ser sensível a esse chamamento e decidir pelo diálogo com a base do serviço público. Queremos que a sociedade gaúcha também seja testemunha da nossa tentativa de diálogo e do modo como aqueles que ganham menos estão sendo tratados”, diz Isaac Ortiz, presidente do sindicato.


Clique aqui para ler a íntegra do ofício encaminhado à Casa Civil.

domingo, 11 de outubro de 2009

POLICIA CIVIL DO BRASIL

As Polícias Civis são instituições de polícia judiciária, da administração pública das unidades federativas do Brasil, cuja função é, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, o exercício da segurança pública para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. As polícias civis são subordinadas aos Governadores dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios e dirigidas por delegados de polícia de carreira.
Atuam, assim, na clássica função institucional de
polícia.
Ainda de acordo com o artigo 144, § 4º, da
Constituição Federal, são funções institucionais das polícias civis, ressalvada a competência da União:
apurar infrações penais, exceto as militares o exercício da
polícia judiciária.
São funções institucionais das polícias civis dos estados brasileiros:
exercer, com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais no âmbito do território estadual, na forma da legislação em vigor;
concorrer para a convivência harmônica da comunidade;
promover as perícias criminais e médico-legais necessárias, quando mantiver órgãos períciais, ou requisitá-las aos órgãos competentes;
realizar as investigações indispensáveis aos atos de Polícia Judiciária;
proteger pessoas e bens;
proteger direitos e garantias individuais;
reprimir as infrações penais;
participar dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, Informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da segurança pública;
promover a identificação civil e criminal quando mantiver órgão de identificação, ou requisitá-la ao órgão competente;


recrutar, selecionar, formar e aperfeiçoar profissional e culturalmente os policiais civis;
colaborar com o Poder Judiciário, com o Ministério Público e demais autoridades constituídas;
participar da proteção do bem-estar da comunidade e dos direitos da pessoa humana;
manter serviço diuturno de atendimento aos cidadãos;
custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência;
apurar transgressões disciplinares atribuídas a policiais civis;
controlar e executar a segurança interna de seus órgãos;
estabelecer o controle estatístico das incidências criminais no Estado, do desempenho de suas unidades policiais e dos demais dados de suas atividades;
Denominação
O termo
civil, origina-se do Decreto Imperial nº 3.598, de 27 de janeiro de 1866, que criou a Guarda Urbana no Município da Corte e dividiu a polícia em civil e militar. O ramo militar era constituído pelo Corpo Militar de Polícia da Corte, atual Polícia Militar, órgão policial com organização castrense e o ramo civil era constituído pela Guarda Urbana, subordinada aos Delegados do Chefe de Polícia da Corte e extinta após a Proclamação da República, quando foi sucedida pela Guarda Civil do Distrito Federal.
Atualmente, as Polícias Civis, originárias de
1808, continuam integradas por servidores públicos com estatuto civil, com funções instituídas no artigo 144 § 4º, da Constituição Federal, à elas incumbindo a polícia judiciária e a apuração das infrações penais, enquanto pelo § 5º do mesmo artigo, cabe às polícias militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública e, na condição de milícias, são consideradas nos termos do § 6º, forças reserva e auxiliares do Exército Brasileiro. São, portanto, Polícia Civil e Polícia Militar corporações diversas quanto a sua natureza e atribuições, tendo como único elo a figura do Secretário Estadual de Segurança Pública.
Origem
A Polícia Judiciária no Brasil remonta ao início do
século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.
A partir de 1808, com a criação da
Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, no Rio de Janeiro, sob a direção do Intendente Paulo Fernandes Viana e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.
Durante o governo imperial coube o seu desempenho aos Delegados do Chefe de Polícia, cargo preservado depois da
Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.
A partir de
1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.


ORGANIZAÇÃO

Direção Geral
As polícias civis são dirigidas por
Delegado de Polícia de carreira, mas a denominação do cargo designativo da direção geral pode variar de um estado brasileiro para outro, como Chefe de Polícia, Delegado Geral de Polícia ou Superintendente da Polícia Civil.
O Chefe de Polícia ou Delegado Geral preside o Conselho Superior da Polícia Civil, órgão colegiado de assessoramento superior integrado pelos Diretores dos Departamentos de Polícia.
Departamentos de Polícia
Departamento de Polícia da Capital ou Metropolitana
Direção e coordenação das delegacias da capital do estado ou das grandes áreas metropolitanas
Departamento de Polícia do Interior
Direção e coordenação das delegacias dos
municípios do Interior do estado
Departamento de Polícia Especializada
Direção e coordenação das delegacias e órgãos policiais especializados na repressão de determinadas infrações penais ou determinados tipos de delinqüência, como por exemplo:
Delegacia Anti-sequestro
Delegacia de Atendimento à Mulher
Delegacia de Atendimento à Terceira Idade
Delegacia de Polícia Fazendária
Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente
Delegacia de Homicídios
Delegacia de Crimes de Informática
Delegacia de Crimes contra a Saúde Pública
Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial
Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis
Delegacia de Proteção à Infância e Adolescência
Grupos ou Núcleos de Operações Especiais
Departamento de Polícia Técnico-Científica
Direção e coordenação dos órgãos da perícia criminalística ou médico-legal.
A maioria das Secretarias de Segurança Pública (ou órgãos equivalentes) do Brasil desvinculou os Departamentos de Polícia Técnico-Científica de suas Polícias Civis, resultando na criação das chamadas Polícias Científicas independentes em diversos estados (mas, ainda subordinadas às respectivas Secretarias de Segurança).
Delegacias e Distritos Policiais
A maioria dos cidadãos tem contato com as polícias civis mediante suas unidades policiais ou unidades de polícia judiciária, geralmente, denominadas
delegacias de polícia ou distritos policiais, distribuídos pelo território das grandes cidades ou pelos municípios, constituindo as circunscrições policiais.
A divisão em circunscrições origina-se dos comissariados (commissariat) do povo da
Revolução Francesa, espalhados por todo território francês, onde o comissário recebia e solucionava as reclamações populares em nome da Revolução.
Ainda hoje, os comissários de polícia da Polícia Francesa, com atribuições semelhantes ao Delegado de Polícia brasileiro, são considerados as autoridades mais próximas dos cidadãos, tendo a responsabilidade de exercer as suas funções de forma a representar condignamente a alta administração, nas suas áreas de atuação.
Unidades de Operações Especiais
Nas Polícias Civis existem unidades especiais, tipo
SWAT, para pronto emprego nas ocorrências que possam representar maior risco à incolumidade física dos cidadãos e policiais. Operam, também, em reforço às demais unidades policiais, quando estas necessitam de apoio operacional para a realização de diligências ou prisões de marginais, principalmente, em áreas de criminalidade violenta.
São unidades policiais constituídas de pessoal verdadeiramente especializado, com espírito de equipe em alto grau, dominando a técnica da desativação de engenhos explosivos, completo conhecimento do armamento e sua utilização, bem como, formação em
alpinismo militar, operações helitransportadas e artes marciais.
Essas unidades de operações especiais, como a
Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE, do Rio de Janeiro, o Grupo de Operações Especiais - GOE, de São Paulo, o Grupo de Resposta Especial - GRE e a Patrulha Metropolitana Unificada de Apoio - PUMA, de Minas Gerais e outras, dos demais estados, pelo forte compromisso institucional e presença permanente na linha de frente dos confrontos com a criminalidade, tendem a desenvolver grande devotamento à causa da sociedade.
Conselho Nacional dos Chefes de Polícia
É um órgão colegiado que congrega os Chefes das Polícias Civis dos estados brasileiros.
Presidido por um dos seus membros, eleito dentre os pares, tem caráter consultivo e normativo referentemente à doutrina policial e aos procedimentos de polícia civil.

QUADROS FUNCIONAIS

Autoridades Policiais
Os Delegados de Polícia, além de responsáveis pelo comando da instituição, como servidores mais graduados, também, dirigem os diversos órgãos das suas corporações. Os delegados são autoridades policiais, encarregadas de presidir o
inquérito policial e chefiar as investigações criminais.
Agentes da Autoridade
Auxiliando o trabalho dos Delegados, outros policiais, denominados de agentes da autoridade, como Comissários, Inspetores, Detetives,
Investigadores, Agentes, Escrivães, Papiloscopistas, Pilotos Policiais e outros, desempenham as tarefas próprias da Polícia Judiciária e apoio operacional às atividades por ela desenvolvidas.
Especialistas Policiais
Os
Peritos Criminais, divididos geralmente em Peritos Criminais e Médicos Legistas, são policiais especialistas obrigatoriamente detentores de diploma universitário que, em razão de conhecimentos científicos, técnicos, artísticos etc e, por requisição da autoridade policial ou judiciária, assessoram o processo investigatório com o conhecimento especializado de que são detentores. Os Peritos podem ou não estar vinculados às estruturas das polícias civis estaduais, tendo ou não autonomia administrativa e funcional [3] em relação à instituição policial.
Desvios comportamentais e controle da polícia
Os servidores policiais tem a sua atividade funcional regida pelo Estatuto dos Policiais Civis, devendo observar os princípios ditados pelo Código de Ética Policial.
Entretanto, se ocorrerem desvios de conduta no exercício das funções deverão os mesmos ser investigados pelas Corregedorias Gerais de Polícia, que fazem parte do organograma das polícias estaduais, com atribuição de penalidades compatíveis com a trangressão apurada.
Armamento e equipamentos
Entre o armamento mais utilizado pelas polícias civis brasileiras estão as pistolas calibre .40
Taurus PT 100, Taurus PT 940, Taurus PT 640 e Taurus PT 24/7, a carabina e a submetralhadora Taurus/FAMAE .40, os fuzis Colt M16 cal. 5.56mm e IMBEL Para-FAL cal. 7.62 e as submetralhadoras HK MP5 9mm e Walther MPL 9mm. Algumas unidades policiais ainda usam o revólver Taurus cal. 38 e a espingarda Winchester 12 GA.
Coletes balísticos marca Taurus, capacetes protetores e diversos tipos de
granada letais e não letais são os equipamentos mais comumente disponíveis.
Transportes policiais
As polícias civis utilizam veículos caracterizados ou não dos tipos
automóvel e station wagon.
Para alguns estados de criminalidade violenta foram adquiridos carros blindados para uso das unidades de
operações especiais.
O apoio aéreo às atividades operacionais da polícia civil é assegurado pelos
helicópteros Esquilo AS 355 N e AS 350 BA.
Vítimas do cumprimento do dever
A carreira policial é a única que expõe permanentemente a vida dos seus integrantes às conseqüências do confronto contra a criminalidade em defesa da sociedade. Nas grandes cidades, onde é maior a incidência criminal, tem ocorrido muitas mortes de policiais em serviço, no cumprimento do dever.
Essas mortes, em geral, decorrem dos confrontos armados ocorridos durante as intervenções da polícia realizadas para repressão da delinqüência criminal ou prisão de criminosos em locais de difícil acesso.
A lei reconhece o valor do policial morto em serviço através da promoção por bravura post mortem, promoção post mortem, deferimento de pensão especial aos beneficiários do servidor e condecorações diversas.
Contexto policial
No país há uma incidência de roubos e furtos, decorrente da exclusão social de largas faixas da população. Com o desenvolvimento do tráfico de entorpecentes e da jogatina ilegal, elevaram-se as taxas de homicídios, forma como as quadrilhas resolvem disputas ou sentenciam os inimigos.
A partir do final do
século XX, o governo federal promoveu a retração dos serviços públicos, priorizando-se as privatizações e serviços tercerizados. Os investimentos e o custeio foram drasticamente reduzidos afetando os serviços públicos essenciais, como a polícia.
A mesma orientação foi seguida pelos governos estaduais, com conseqüente diminuição da capacidade operacional das instituições policiais pela carência de pessoal e equipamentos, malgrado o aumento da população e da delinqüência.
Polícias civis por estados da federação
São vinte e sete as polícias civis brasileiras e correspondem aos vinte e seis estados da federação e mais o Distrito Federal. Recebem a denominação oficial de Polícia Civil, seguida do nome da unidade federativa a que pertencem, assim,
Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Polícia Civil do Estado de São Paulo etc. Os artigos sobre as polícias civis estaduais podem ser acessados através da caixa ou infobox do final da página.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

CONGRESSO DEFINIÇÃO

O Congresso, em determinados países de regime republicano, é o parlamento de instância nacional (ou federal).
Nos
Estados Unidos da América, o Congresso é o equivalente a um parlamento. É formado por duas seções: a Câmara de Representantes e o Senado. Como aquele país é uma federação, existe um Congresso Federal, na cidade de Washington e um em cada estado, também com a mesma composição. O edifício onde se reunem os Congressos chama-se normalmente Capitólio (EUA).
No
Brasil, o Congresso é o poder legislativo do país, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Já na República Popular da China, o Congresso chinês é o maior órgão legislativo do país.
Via de regra, em
sistemas federativos, o congresso é bicameral - caso do Brasil - com uma representatividade dupla: o povo, na Câmara baixa, e as Unidades da Federação na Câmara alta, que, no Brasil são, respectivamente, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

"Congresso" também pode significar uma reunião de longa duração, de âmbito regional, nacional ou internacional, entre membros de categorias profissionais ou associações, durante a qual se realizam palestras, comunicações e discussões de temas de interesse da categoria.




fonte: wikipedia