quarta-feira, 24 de março de 2010

APRENDA COM OS POLICIAIS MAIS ANTIGOS

Uma das coisas mais importantes que se faz na Policia é ouvir e observar os policiais mais antigos ou experientes.
O termo antigo é relativo, pois pode significar alguns anos a mais de serviço ou a experiência prévia trazida de outra força policial.
Então, o segredo é ouvir os policiais experientes, acreditar nas histórias que contam e colocar seus ensinamentos em prática na sua própria vida. “Quando você estiver chegando, tire o cinto de segurança!”; “Eu só atiro quanto tenho certeza!”; “Se puder beber, comer e descansar; beba, coma e descanse. Você não sabe quando poderá fazer isso de novo!”; “Policial não trabalha sozinho!”; “Calma! Ele vai continuar traficando, então a gente prende ele depois!”; “Algeme pra trás!”; “Fale pouco e ouça muito!”; “Não vá fazer m... hein!” e “Polícia não foi feita pra ajudar ninguém, mas no mínimo para atrapalhar!” são algumas frases destes policiais.
Portanto, o que se aprende a partir disso abrange desde técnicas de sobrevivência até regras de comportamento que talvez tenham salvo nossas vidas em ocasiões que sequer percebemos.
Não acredite em ninguém.
Provavelmente, uma das coisas mais importantes que aprendi nesses anos é que as pessoas mentem. E não importa se são avós, pais, filhos, esposas, maridos, irmãs, irmãos, vizinhos, amigos, trabalhadores, desempregados, ateus, crentes, testemunhas ou mesmo suspeitos, pois todos eles mentem. Apesar de não mentirem sempre, com certeza todos eles mentem quando você conversa com eles.
Criminosos sempre mentem.
Sempre. E eles vão lhe encarar direto nos olhos, transparecendo seriedade e inocência, e você será tentado a acreditar neles. Não acredite, porque eles estão mentindo.
Observe as mãos.
Se um suspeito for lhe atacar, ele vai usar as mãos. Então, algeme qualquer um que transmita a impressão de que vai dar mais trabalho, mesmo que ele não goste disso. “Minha segurança em primeiro lugar, depois o sentimento alheio!” foi o que ouvi de alguém. Certa vez um preso me disse que eu não precisava algemá-lo porque ele iria se comportar. Bem, eu o algemei e disse que aquilo era para a segurança dos policiais e não pra dele. “As mãos matam!”. Então, observe as mãos constantemente já que você estará correndo risco até que consiga controlar as mãos do criminoso. Além disso, nenhuma academia de polícia ensina como algemar presos pela frente; e se o mundo inteiro algema criminosos para trás, você deve fazer o mesmo.
Sempre trave sua algema.
Se ela não dispõe de um sistema de trava, então você deve descartá-la. Por quê? Porque todo delinquente é mentiroso, chato e folgado. Por isso, se sua algema não estiver travada, ele vai reclamar que ela está apertando até que você o algeme para frente. O problema é que algemado para frente, o bandido pode fugir, lutar contra você ou sacar sua arma.
Se você estiver entrevistando um suspeito e ele olhar para um lado, depois para o outro, e então sobre os seus ombros, provavelmente ele está procurando um lugar para onde correr. Algeme-o antes que ele fortaleça esta ideia e tome uma decisão.
Não adquira o hábito de colocar suas próprias mãos nos bolsos ou cruzar os braços na frente de um suspeito. Além disso, você pode precisar dessas mãos para se defender.
Faça busca pessoal.
Em 28/05/2009 um policial civil foi assassinado e três foram feridos durante a condução de um preso. O preso foi detido pela Polícia Militar por estar embriagado e perturbando a ordem.
O suspeito foi levado à delegacia da Polícia Civil e colocado numa cela. Ao ser retirado do local, ele tirou um canivete da cueca e golpeou os policiais.
Portanto, se outro policial lhe entregar um preso, faça uma nova busca pessoal antes de assumir a custódia, mesmo que você tenha acabado de ver aquele policial fazer isso.
Faça uma busca pessoal em qualquer pessoa que esteja perto o suficiente para manter contato físico numa situação que pode se tornar crítica ou se você tiver a menor suspeita sobre algo.
Se você não se sente à vontade em “apalpar” alguém, você ainda pode realizar uma busca pessoal minuciosa. Assim, leve o suspeito até um cômodo reservado (cela, quarto, etc.) e mande que ele retire toda a roupa, mas uma peça de cada vez que deve ser entregue na sua mão. Reviste cada peça de roupa. Ordene que o suspeito, ainda nu, se agache de frente e de costas. Mande que ele levante os braços e depois as solas dos pés. Ordene que ele esfregue os cabelos com as mãos, depois abra a boca e ponha a língua para fora.
Dê uma geral em qualquer pessoa que entre na viatura, mesmo que seja aquele informante que já ajudou a polícia centenas de vezes. Afinal, informantes também são criminosos. Faça o mesmo ao colocar ou retirar um preso da cela. Reviste os bancos e o cubículo da viatura antes e depois de colocar um custodiado dentro do carro. É quando você pode achar drogas, lâminas, anotações, celulares, armas, etc.
Armas e equipamentos.
Sua arma deve estar pronta, envolvida por um coldre de qualidade ou por suas mãos, e de mais ninguém. Dedo fora do gatilho. Leve um carregador sobressalente. Se puder leve dois carregadores reservas. Só atire quando tiver certeza de que é para salvar sua vida ou a de outra pessoa. Armas foram feitas para incapacitar pessoas, e muitas vezes até isso é difícil. Tiros não param aviões, automóveis ou motocicletas a não ser que você acerte o condutor – o que normalmente não é uma ideia razoável. Tiros também não abrem portas, sendo provável que o projétil atravesse a porta e acerte um inocente. Tenha sempre à mão um canivete tático e um alicate multifuncional.
Em algumas situações você pode levar alternativas menos letais, como um spray de pimenta, um bastão retrátil. Um bastão é o melhor substituto para a coronha de uma arma e para as mãos. Imagine que você precise quebrar o vidro de um carro para socorrer alguém. Sem esta ferramenta, talvez você se sinta forçado a quebrar a janela usando objetos que não foram desenvolvidos para tal fim.
Isso lembra uma orientação muito importante: proteja suas mãos. Como são elas que vão salvar sua vida, você não deve fazer com elas aquilo que deve ser feito com uma ferramenta. Não ponha as mãos nos bolsos de um suspeito porque você pode ser ferido por lâminas ou agulhas. Compre uma caixa de luvas de látex para procedimentos (luvas cirúrgicas). A caixa com 100 unidades custa cerca de R$ 15, o que é pouco pela proteção oferecida contra a imundice e o mau cheiro que normalmente são encontrados nas casas de pessoas investigadas
Cuidado com objetos que parecem inofensivos.
Pessoas desesperadas podem atacá-lo com qualquer objeto à mão, especialmente na cozinha, no gabinete ou no cartório. Portanto, tenha cuidado com canetas, grampeadores, ferramentas, tesouras, facas, garrafas, etc. Lembre-se, observe as mãos e as algeme se suspeitar de algo.
Luzes.
Compre uma lanterna de qualidade. Ser capaz de ver bem é tão importante quanto estar armado. Jamais compre estas lanterninhas xing ling que são vendidas nas feirinhas de importados. Compre logo uma lanterna Surefire, Streamlight, Fenix, Blackhawk, Inova, Ultrafire ou Pelican para situações táticas. Tenha sempre uma Mini Maglite 2AA ou Police para buscas diversas (o que economiza a bateria e a vida útil da lanterna tática) e uma lanterna de bolso 1AAA afixada no chaveiro do seu carro para as emergências.
Isso pode parecer um exagero, mas infelizmente tudo que depende da energia elétrica cedo ou tarde falha ou apaga.
Cuidados ao dirigir a viatura ou perseguir alguém a pé.
Não dirija como um doido e ziguezagueando pelas ruas, mesmo numa situação de emergência. As pessoas demoram a ouvir as sirenes, a entender o que está acontecendo e o que devem fazer. Com uma viatura é muito fácil você chegar num cruzamento antes que os outros motoristas percebam. E se você se envolver num acidente, sua missão acaba ali, porque você não poderá ajudar ninguém se estiver incapacitado. Portanto, mantenha-se na faixa da esquerda, pois é isto que manda o código de trânsito e é o que os outros motoristas esperam que você faça.
Se você estiver perseguindo um criminoso a pé e notar que seus colegas sumiram, pare – eles terão dificuldade para encontrá-lo caso você precise de ajuda. Se você estiver perseguindo um criminoso e de repente ele sumir, pare – talvez ele tenha preparado uma emboscada.
Portanto, não banque o herói. Haverá outra chance para você prendê-lo algum dia ou ele será morto por um desafeto. De qualquer modo, você vence.
Entrevistando suspeitos.
A primeira coisa que você deve fazer ao entrevistar algum suspeito é evitar perguntas idiotas. Isso parece óbvio, mas mesmo assim cito algumas perguntas que já foram feitas. Prepare-se! “O que você comeu hoje?”, “Você está armado?”, “Onde está a droga?”, “Este documento é falso?”, “Você vai fugir?”, “Esta arma é sua?”, “Por que você não diz a verdade?”.
O segundo aspecto numa entrevista é deixar que o suspeito fale. Quanto mais ele fala, mais mentiras ele conta. Ouça o que ele diz, tome nota e confira as informações. Se forem falsas, simplesmente diga ao suspeito que ele está mentido e que você sabe disso.
Quando você tiver alguém sob sua custódia, jamais comente assuntos relacionados à investigação. Não diga como você chegou até ele, nem revele qualquer informação que possa ser utilizada por ele para aperfeiçoar suas técnicas criminosas. E jamais conte o que ele fez de errado para que você conseguisse pegá-lo. Isto dificulta o trabalho da polícia depois. Infelizmente, alguns policiais querem mostrar que são bons profissionais, e acabam revelando informações que não deveriam.
Dê atenção ao instinto.
Sempre use o bom senso. Sempre. E se você sentir que há algo errado, simplesmente acredite que há algo errado. Mantenha este foco mental até ter certeza se está tudo bem.
Sempre confie na sua intuição. Sempre. É o acúmulo das experiências que fazem sentido para você e que está trabalhando de modo subconsciente para mantê-lo a salvo. Isso me leva ao item “Não acreditem em ninguém”.
Abra seus olhos.
Saiba que não existem presos “tranquilos” ou “gente boa”. As unidades prisionais espalhadas pelo país estão repletas de ladrões, assaltantes, homicidas, latrocidas, estelionatários, falsários, sequestradores, torturadores, estupradores, traficantes, etc. E nenhum deles é “gente boa” ou “tranquilo”. Se você ainda tem alguma dúvida, basta perguntar às vítimas!
Dos direitos dos presos.
O artigo 42 da Lei 7.210/84 diz o seguinte: “Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto nesta Seção.” A expressão NO QUE COUBER implica dizer que o preso não tem direito a tomar cafezinho, comer pão de queijo, fumar um cigarrinho, perambular pela delegacia como se fosse um funcionário ou ficar abraçadinho com a namorada.
Sugestões.
Há dezenas de dicas que você pode acrescentar neste texto para torná-lo melhor. Faça isso e depois leia o artigo de vez em quando.
Texto de Humberto Wendling.

terça-feira, 16 de março de 2010

PROJETO PARA A CARREIRA DOS AGENTES POLICIAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POlÍCIA CIVIL

GABINETE DA CHEFIA DE POLíCIA DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO JURíDICO

LEI COMPLEMENTAR N°_
Reestrutura o Quadro dos Ocupantes dos Cargos Privativos e Efetivos da Carreira de Agentes da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, instituído pelas Leis N°. 4.914/64, 5950/69, 7.924/1984, 8.835/1989, 10.994/97, 10.995/97 e 12.350/05 e alterações;

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, IV e 134 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1° - As carreiras de Escrivão de Polícia e Inspetor de Polícia passam a ser divididas em quatro classes, denominadas classe inicial, classe intermediária e classe final, além da classe de Comissário de Polícia, ao final da carreira de ambas as categorias, com seus respectivos padrões 07, 08, 09 e 10.
Art. 2° - Fica extinta a 13 classe, e seu respectivo padrão remuneratório 06, dos cargos de Escrivão de Polícia e Inspetor de Polícia, passando ambos os cargos para o padrão remuneratório 07.
§1° - Os atuais Escrivães de Polícia e Inspetores de Polícia de 13 classe, padrão 06, passam a denominar-se Escrivães de Polícia e Inspetores de Polícia de classe inicial enquadrados no padrão 07, inclusive seus inativos.
§2° - Os Escrivães de Polícia e Inspetores de Polícia já investidos na 23 classe no momento da promulgação desta lei, passam igualmente a denominar-se Escrivães de Polícia e Inspetores de Polícia de classe inicial.
§ 3° - Para fins de promoção por antiguidade serão observados os critérios de maior tempo de permanência na classe, conforme determina a lei, sendo considerado como maior tempo na classe inicial aqueles servidores que já se encontravam investidos na 28 classe no momento de promulgação desta lei. No que tange à promoção por merecimento serão igualmente observados os dispositivos legais atinentes à matéria.
Art. 3° Os atuais Investigadores de Polícia serão automaticamente aproveitados nos cargos de Inspetor de Polícia e Escrivão de Polícia, no respectivo e equivalente padrão remuneratório correspondente, não podendo serem promovidos à classe superior antes de transcorridos 5 (cinco) anos da promulgação desta lei.
§ 1 ° - Os Investigadores de Polícia atualmente investidos no cargo que detiverem diploma em curso superior deverão optar pelo enquadramento no cargo de Escrivão de Polícia ou Inspetor de Polícia, observada a proporção de 50% (cinqüenta) para cada um dos cargos.
§ 2° - Os investigadores de Polícia que se enquadrarem nos requisitos previstos no § 1 ° deste artigo deverão, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de promulgação desta lei, protocolar requerimento junto ao DAP/PC, anexando cópia autenticada de diploma de curso superior, indicando o cargo a se enquadrado.
§ 3° - Caberá ao DAP/PC observar a proporção de 50% no aproveitamento dos investigadores de Polícia nos respectivos cargos de Escrivão de Polícia e Inspetor de Polícia, fazendo as adequações necessárias à distribuição equânime nos cargos.
§ 4°_ O investigador de Polícia que estiver concluindo ou não possuir formação em curso superior terá o prazo de 10 (dez) anos para sua efetiva conclusão, visando o enquadramento previsto neste artigo.
Art. 4° Os atuais Inspetores de Diversões Públicas e Comissários de Diversões Públicas, cargos ora em extinção, são, respectivamente, aproveitados nos cargos de Inspetor de Polícia e Comissário de Polícia, no respectivo e equivalente padrão remuneratório correspondente, não podendo serem promovidos à classe superior antes de transcorridos 5 (cinco) anos da promulgação desta lei.
Art 5° - As vagas não providas na 1a classe referentes ao padrão 06, são automaticamente redistribuídas dentre as demais existentes, passando a redistribuição das vagas dentro de cada cargo, a obedecer aos seguintes critérios:
I - 10% do total de vagas de Escrivão de Polícia fica alocado no final da carreira na classe de Comissário de Polícia padrão 10;
II - 10% do total de vagas de Inspetor de Polícia fica alocado no final da carreira na classe de Comissário de Polícia padrão 10;
III - 20% do total de vagas de Escrivão de Polícia fica alocado na classe final no padrão 09;
111 - 20% do total de vagas de Inspetor de Polícia fica alocado na classe final no padrão 09:
IV - 35% do total de vagas de Escrivão de Polícia fica alocado na classe intermediária no padrão 08;
IV - 35% do total de vagas de Inspetor de Polícia fica alocado na classe intermediária no padrão 08;
V - 35% do total de vagas de Escrivão de Polícia fica alocado na classe inicial no padrão 07;
V - 35% do total de vagas de Inspetor de Polícia fica alocado na classe inicial no padrão 07;
Art. 6° - Permanece em vigor o requisito básico parei ingresso nos cargos de Escrivão de Polícia e Inspetor de Polícia, a graduação em nível superior conforme disposições do artigo 3° da lei 10.994/1997 19 inciso 111 do artigo 2° da lei 12.350/2005, sendo suas atribuições atividades de nível superior de alta complexidade, sendo o recrutamento e seleção realizados por concurso público através de provas ou provas e títulos, na forma do anexo I desta lei.
Art. 7° .. Os Escrivães de Polícia e Inspetores de Polícia, que detém gratificações de funções (GF) inerentes aos respectivos padrões 08 e 09, bem como os demais servidores policiais que percebem tais gratificações de função, ativos e inativos, as terão incorporadas aos vencimentos básicos, bem como, em ato contínuo a esta incorporação, a incorporação do fator de valoração de 222% (duzentos e vinte e dois por cento), complementando os vencimentos básicos em parcela única, sem prejuízo das atuais vantagens remuneratórias pessoais e temporais.
Parágrafo único - A incorporação das funções gratificadas e fator de valoração referidos no caput deste artigo, instituídos pelas Leis N°s 9.892/90, 9.152/90 e 11.465/00, deverão ser implementadas, gradualmente, da seguinte forma:
I - 50 % em junho de 2010;
11 - 50 % em dezembro de 2010;
Art. 8° - A atual GIAP (222%) que percebem os Comissários de Polícia e Comissários de Diversão Pública será incorporada ao vencimento básico, bem como em ato contínuo a incorporarão da respectiva gratificação prevista nas Leis 9.152/1990 e 9.892/1993, sem prejuízo das atuais vantagens remuneratórias pessoais e temporais.
Parágrafo único - A incorporação da GIAP e função gratificada referidas no caput deste artigo, deverão ser implementadas, gradualmente, da seguinte forma:
I - 50 % em junho de 2010;
1 - 50 % em dezembro de 2010;
Art. 9° - A implementação integralizada das vantagens remuneratórias definidas nos Artigos 7° e 8° deverá constituir unicidade de padrão básico de vencimento, considerando os respectivos níveis das classes nos cargos.
Art. 10° - Ficam criados 1500 (um mil e quinhentos) cargos para Inspetor de Polícia de classe inicial e 1500 (um mil e quinhentos) cargos para Escrivão de Polícia de classe inicial, para provimento no âmbito da Polícia Civil do Rio Grande do Sul.
Art. 11 ° - As promoções, em todos os cargos integrantes da Polícia Civil, ocorrerão duas vezes ao ano, respectivamente nos dias 21 de abril, dia do Policial Civil e 3 de dezembro, dia da Polícia Civil.
Art.12° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e permanecendo válidas as disposições do art. 3° da Lei nO. 10.994, de 18 de agosto de 1997 e da lei 12.350, de 26 de outubro dE 2005, no que não contrariar os dispositivos desta norma.

ANEXO I

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POlÍCIA CIVIL
GABINETE DA CHEFIA DE POLíCIA DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO JURíDICO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE ESCRIVÃO DE POLíCIA CIVIL INSPETOR DE POLíCIA CIIVIL

CARACTERíSTICAS: São atribuições designadas aos servidores policiais integrantes dos quadros da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, incluindo-se Escrivães, Inspetores e Comissários de Polícia, além das já definidas por lei, as atividades de alta complexidade em caráter técnico de nível superior envolvendo - sob orientação e supervisão da Autoridade Policial, ainda que substituta ou da chefia imediata por esta designada - o assessoramento coordenação, supervisão, orientação, fiscalização, chefia e execução de tarefas atinentes a apuração de atos infracionais, atendendo às disposições de lei que visam à execução de atos administrativos cuja formalização busc~ instrução nos mais variados procedimentos policiais e jurídicos, voltados ~ persecução penal, bem como as atividades correspondentes a administraçãe policial.
JUSTIFICATIVA
Visa à proposrçao do presente projeto de Lei, promover e reestruturação, manutenção e complementação das atividades e estruture funcional do Quadro Efetivo e Permanente dos Agentes da Polícia Civil. /J necessidade de modificações dos cargos e suas atribuições se fazerr efetivamente necessário, tendo em vista a crescente escalada e modernizaçãc do crime organizado, bem como os altos índices de evasão dos quadros de Polícia Civil ainda nos primeiros anos de exercício da função.
A proposta elaborada visa adequar e racionalizar os atuais cargos dos agentes policiais, propondo uma adequação na estrutura dos cargos de Escrivão de Polícia e Inspetor de Polícia.
o objetivo é de estabelecer-se um perfeito plano atualizado de carreira policial com a devida valorização, dignidade e a honra encorajadore inerente a estes servidores públicos, adequando-se a uma síntese de deveres e atribuições modernas à realidade criminológica e social.
o presente trabalho é a seqüência de uma temática, estudada e desenvolvida para que a Administração Pública e Policial receba o tratamentc político correto para uma adequada repressão pela atividade policia desenvolvida pela polícia judiciária, incumbida na esfera estadual pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, quer pela extensão da matéria observada no atual sistema jurídico constitucional vigente, quer por constituir garantia à cidadania e consolidar o respeito aos direitos individuais, constitucionais, e sociais do Homem.
A Administração Pública deve buscar o objetivo de segurança pública, definido pelos seus Agentes de Polícia judiciária e suas Autoridades Policiais, ou seja, os Delegados de Polícia. É o ser humano que agindo nc exercício da atividade policial, que dota de vitalidade órgãos e as entidades que a compõe, almejando com seu trabalho e dedicação, a paz pública para uma sociedade civil organizada e trabalhadora. É prioridade constitucional de Estado, garantir o desenvolvimento social e econômico, bem como produzir instrumentos de proteção aos direitos naturais e fundamentais do Homem.
No âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, nas duas ultimas décadas, a carreira de Policial Civil sofreu uma queda muito grande no que concerne a sua atratividade. Por ser uma carreira eminentemente "técnica" pois realiza uma atividade de serviço auxiliar ao Poder Judiciário, candidatos que buscavam trabalhar em áreas afetas passaram a buscar vagas em cargos similares como de oficial de justiça, escrivão de justiça e secretario de diligências do ministério público, face a discrepância remuneratória que se criou entre estes cargos com os de escrivão de polícia e inspetor de polícia, err que pese terem atribuições extremamente similares.
Ainda dentro as carreiras públicas ligadas ao propno Executivc Estadual verifica-se a desigualdade no vencimento inicial dos servidores dE cargos de nível superior a exemplo do cargo de Técnico Superior Administrativo do DETRAN/RS (Edital nO 01/2009, publicado no DOE de 31/03/09), dentre outros.
O Estado do Rio Grande do Sul tem investido fortemente nc recrutamento e seleção de candidatos para estes dois cargos e o que se tem verificado, segundo estudo da Divisão de Planejamento e Coordenação ˆDIPLANCO/CH/PC, é que quase 10% dos selecionados acabam deixando a Polícia Civil por exoneração a pedido, normalmente para ocuparem outros cargos de melhor remuneração. Destarte, há um dispêndio muito grande por parte do Estado em recrutar e preparar o policial civil com cursos caríssimos que depois se evadem para outras áreas afetas.
Assim, é preciso reforçar a carreira para evitar-se tanto que o selecionado deixe o cargo ainda no inicio, como criar estímulos para os que estejam em vias de aposentar-se permaneçam no cargo, ai sim com toda sua experiência e conhecimento propiciar um trabalho de excelência à população Gaúcha.
Atualmente a 1 a classe dos escrivães e inspetores, o padrão 06, tem remunerações muito similares a cargos de nível médio, o que é um dos principais fatores de desestímulo a permanência na carreira, já que seus ocupantes têm graduação de nível superior.
Com a extinção da 1a classe e seu respectivo padrão remuneratório, passando-se as antigas 1a e 2a classe a denominar-se classe inicial, ter-se-á uma atratividade maior para o ingresso e diminuirá a evasão em grande escala como hoje ocorre, o que trará por conseqüência, mais economia aos cofres públicos que investirá no treinamento de um policial que permanecerá no seL cargo, prestando serviço à instituição.
Considerando este planejamento, redistribuímos com eqüidade a totalidade dos cargos vagos de ingresso, nas diferentes classes ora reformuladas a fim de não engessar a carreira policial com o inchaço de cargos providos em algumas das classes., bem como para que a lotação policial nãc sofra soluÇão de continuidade.
Segundo estudo realizado pela Divisão de Planejamento e Coordenação da Polícia Civil- DIPLANCO, a considerar-se a situação ideal de efetivo policial face ao número de ocorrências registradas, em maio de 2008, seriam necessários 19.487 servidores policiais.
Atente-se outrossim que em decorrência da extinção do cargo de Investigador de Polícia restaram extintas cerca de 3.000 vagas na Polícia Civil, pelo que urge, neste momento, a recomposição das referidas vagas reservando-as, estrategicamente, para ingresso futuro nas carreiras iniciais.
Afora isso, merece registro o fato de que atualmente 172 municípios do Estado encontram-se sem representação da Polícia Civil o que não SE mostra aceitável uma vez que a Segurança Pública, enquanto dever do Estado, deve se fazer presente em todos os municípios.
Na mesma esteira, para consubstanciar o reforço e a atratividade dos cargos de Escrivão de Polícia e Inspetor de Polícia há a necessidade de reconhecerem-se as atribuições na qualidade de técnico de nível superior ta' como já ocorre em cargos similares vinculados a outras instituições, a exemplc dos Oficiais de Justiça, Escrivães Judiciais, Assessores do Ministério Público, entre outros.
No caso dos oficiais de justiça o julgamento do pedido de providencias 874-7 decidiu por recomendar os Tribunais de todo país a exigirem nível de escolaridade superior preferencialmente em direito. Neste julgamento o relator, conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, destacou em seu voto a importância das atividades dos oficiais para "cumprir as diligências necessárias ao resguardo dos direitos, efetivar prisões e medidas de urgência, coadjuvar o juiz na manutenção da ordem em audiências, enfim, concretizar todas as determinações emanadas do Juízo com vistas à solução do litígio, certificando, nos autos, o resultado de sua atuação".
Gize-se que todas estas atribuições são realizadas pelos Escrivães de Polícia e Inspetores de Polícia no âmbito da Polícia Judiciária.
Na justificativa do seu voto, Mairan Maia argumentou que é "inegável a caracterização da missão dos Oficiais de Justiça como elemento de dinamização do trâmite processual". Diante da importância e da especificidade dessas atividades, o conselheiro aponta a necessidade de se uniformizar os critérios de admissão dos oficiais em todo o país e "a utilidade de deterem conhecimentos técnico-científicos jurídicos diante, não raro, da ocorrência de situações imprevistas durante o cumprimento de mandados e, primordialmente, da responsabilidade inerente às suas funções e respectivas conseqüências jurídicas". Deste julgamento restou editado a resolução 48 que determina a exigência de nível superior para o provimento do cargo de oficial de justiça preferentemente em Direito.
Ainda nesta senda aos Escrivães Judiciais foi editada a resolução 58/2008 que dispõe sobre a exigência, como requisito para provimento do cargo de Escrivão Judicial, da conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito. O Ministro Gilmar Mendes ao editar a referida resolução considerou que "o escrivão judicial auxilia na administração da justiça e as principais atividades por ele desenvolvidas requerem formação jurídica para serem executadas em grau de segurança, e que tal exigência já existe no âmbito federal". Referiu nesta resolução como paradigma a resolução 48 que estatui nível superior aos oficiais de justiça.
O Policial Civil tem responsabilidade social importantíssima, além de sua missão ímpar de gerador da paz social e da liberdade, garantidos na Constituição Federal, é instrumento receptor das angústias e diferenças sociais, pois serve a todas as classes sociais em momentos difíceis quando a vida, a liberdade e o patrimônio são ameaçados.
Assim veja-se que o Estado do Rio Grande do Sul esteve né vanguarda nacional neste tema desde 1997 quando foi introduzida a exigêncie de nível superior para Escrivães e Inspetores, o que agora com a inclusão de descrição adequada de suas atribuições coadunará com a efetive complexidade que as atividades inerentes ao cargo requerem, trazendo e merecida valoração às carreiras policiais.
De outra banda, a adequação e modificações dos cargos se fa~ efetivamente necessária, visando a racionalização da estrutura funcional de instituição e a incorporação de parcelas de gratificações diferenciadas que vise proporcionar a uniformização dos padrões básicos remuneratórios demarcando um novo modelo de Polícia Judiciária.
Com um básico adequado, que se dá simplesmente pela junção de básico com seu risco de vida, perfazendo parcela remuneratória única, temos e garantia da permanência deste servidor que tem implementado suas condiçõe~ para aposentar-se posto que sua gratificação de permanência incidirá sobre urr básico forte, como hoje já acontece com os Delegados de Polícia que terr parcela remuneratória única. Não haverá repercussão financeira significative aos cofres públicos e propiciará a permanência destes policiais em vias dE aposentar-se. Ganha o Estado e ganha a sociedade sem dispêndios elevados face um simples remanejamento e adequação normativa.
Note-se que a remuneração básica do servidor policial está muite aquém da complexidade de sua atividade, mormente por se tratar de cargc técnico de nível superior. Não há atividade similar em outra instituição CUjé remuneração básica se mostre em tamanho desacordo. Insta frizar que o valol diminuto do salário básico do policial torna insignificante qualquer vantagerr que sobre ele incida, o que desestimula a permanência na instituição até e aposentação.
A incorporação que se pretende visa tão somente a minimizar e histórica defasagem salarial sofrida pelos servidores policiais.
Tal postulação já conta com precedente similar nos quadros dE capitão da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Tais servidores tiverarr incorporadas suas gratificações ao vencimento básico através da Lei Estadual N° 12.203, de 29 de dezembro de 2004, conforme dispõe o artigo 2° do citadc legislatório.
O objetivo é estabelecer um perfeito plano atualizado da carreira policial com a devida valorização, dignidade e a honra encorajadora inerente a estes servidores públicos. Adequando-se a uma síntese de deveres E atribuições modernas à realidade criminógena e social, buscando-se a devida presteza do serviço a ser desenvolvido.
Já no que tange ao aproveitamento dos Investigadores de Polícia não obstante tratar-se de norma impositiva prevista no §3° do artigo 41 da Constituição Federal, exsurge como uma necessidade no contexto atual da Polícia Civil do Rio Grande do Sul.
Um breve histórico nos faz remontar ao ano de 1.969 quando até então a Polícia Judiciária era realizada pelo Guarda Civil. Neste ano foi editada a lei 5.950/1969, que estabelecendo normas e regras para o reaproveitamentc dos servidores policiais, reaproveitou os Guardas Civis em Investigadores de Polícia, assim dispondo seu artigo 5°:
"Art. 5° - Os atuais ocupantes dos cargos extintos pelo artigo 2°, desta Lei, são enquadrados em cargos criados pelo artigo 1°, inciso VII, da seguinte forma:
I - Guarda de Trânsito e Guarda Civil de 1a, 2a, 3a e 4a classe, como Investigador de Polícia de 1 a, 2a, 3a e 4a classe, respectivamente;"
A mesma norma criou os cargos de Escrivão de Polícia e Inspetor de Polícia que conjuntamente com o Investigador de Polícia passaram a exercel as mesmas atividades de Polícia Judiciária. A referida lei 5.950/69 determinoL a exigência de nível médio como escolaridade para os Escrivães e Inspetores Em 1.984 a ~ei 7.924/1984 em seu artigo 2° balizou a escolaridade entre os agentes de polícia passando a exigir nível médio também para os Investigadores de Polícia.
Assim desde 1.969 todos agentes (Investigadores, Inspetores, Escrivães e Comissários) passaram a realizar as mesmas tarefas, e com a mesma escolaridade a partir do ano de 1984 onde houve o definitivo balizamento da escolaridade para todos, ou seja, o 2° grau, sendo o Inspetor de Polícia de 1a classe equiparado, pela lei 7.924/84, ao Investigador de Polícia de 4a classe, ambos padrão 06.
Já em 1989 com a edição da lei 8.83S/1989 o legislador reforçou a escolaridade idêntica para Escrivães, Inspetores e Investigadores da seguinte forma:
"Arf. 3° - São estabelecidos os seguintes requisitos de escolaridade e limites de idade para habilitação a concurso visando o provimento dos cargos iniciais das carreiras policiais:
I - Escolaridade:
a) Delegado de Polícia - Conclusão do Curso Superior de Ciências Jurídicas e Sociais; e
b) Inspetor, Escrivão e Investigador de Polícia· Conclusão do 2° Grau. 11
No ano de 1997 o legislador editou a lei 10.994/1997 que elevou a escolaridade para nível superior aos Escrivães e Inspetores através do seL artigo 3°.
A última classe dos Investigadores era a 4a padrão 06 que tinha equivalência salarial com o Inspetor de 1a classe também padrão oe (determinado pela lei 7.924/84), e como ambos exerciam as mesmas funções c legislador editou a lei 10.99S/1997 que criou as classes sa, 6a e 7a equivalentes aos padrões 07, 08 e 09 tornando completamente em igualdade de situações Inspetores e Investigadores no que toca a ascensão e respectivas atribuições.
Ou seja, a lei 10.995/97 definitivamente equiparou Inspetores e Investigadores.
Destarte, para que não houvesse dois cargos desempenhando a mesma função o legislador equivocou-se e colocou, sem extinguir, "err extinção" os Investigadores, ao contrário do mandamento constituciona previsto no artigo 41 §3° que determina o APROVEITAMENTO.
Tivesse maior cautela, deveria o legislador ter previsto o reaproveitamento imediato quando da extinção do cargo.
Assim entende o STF e o ST J, como se observa na ementa do acórdão do Superior Tribunal de Justiça:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO EM DISPONIBILIDADE POR FORÇA DE EXTINÇÃO DO CARGO. APROVEITAMENTO. CONCURSO. INEXIGIBILlDADE.
1. O entendimento pretoriano, capitaneado pelo Supremo Tribunal Federal é no sentido que independe de concurso o aproveitamento de servidor público em disponibilidade por força de extinção do cargo na carreira encarregada das atribuições exercidas anteriormente por sua categoria. 2. Assentada a compatibilidade entre a situação dos antigos Fiscais de Tributos do Alcool e do Açúcar com a de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional não há óbice ao aproveitamento, sem necessidade do
concurso.
3. Precedentes do STF.
4. Recurso especial não conhecido.
REsp 1896621PE RECURSO ESPECIAL 199810071029-9
Assim, existindo na carreira de agentes dois cargos em igualdade de situação funcional, pois exercem as mesmas funções, e em especial por suas classes possuírem os mesmos padrões remuneratórios, e um deles, em que pese em vias de extinção, em pleno exercício das mesmas atividades de seu congênere, impositivo torna-se o seu readequado reaproveitamento.
Destarte, cumpre-nos colimar que o final da carreira do Inspetor de Polícia se dá por ascensão ao cargo de provimento derivado de Comissário de Polícia. Assim para que não se cometam injustiças aos atuais Inspetores de Polícia que aguardam a referida promoção, prudente e justo que os atuais Investigadores de Polícia reaproveitados em Inspetores de Polícia não ultrapassem os atuais detentores dos cargos de Inspetores e aguardem, através de uma "quarentena", por pelo menos cinco anos a oportunidade de galgarem o posto final da carreira de agentes da polícia civil.
A exemplo do que ocorre na Brigada Militar do Rio Grande do Sul, através da Lei Estadual N° 12.577 de 19 de julho de 2006, em seu artigo 12, a propositura de datas específicas para as duas promoções anuais visa fazer do ato promocional uma solenidade permanente que coadune com datas importantes para a instituição, numa visão de valorização institucional do servidor policial.
Por todo exposto, parece-nos extremamente necessano e importante, e de todo justificável, que o Estado, combata a criminalidade, atualizando seus órgãos e valorizando seus integrantes. Aperfeiçoando assim, sua sistemática de segurança pública, com a devida eficiência e credibilidade que merece a Sociedade Gaúcha.
São por esses motivos explanados que propusemos este projeto de reestruturação, modernização e atualização nos quadros dos trabalhos da nossa Polícia Civil.
Acreditamos que este projeto trará dignidade, consciência social e profissional, elementos estes, fortalecedores da auto-estima policial, que deve estar permanentemente inserido no contexto social de uma sociedade moderna.
SUGESTÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO ART. 3
(APROVEITAMENTO DO INVESTIGADOR) ACRESCENTANDO:
§5° - Os Investigadores de Polícia que não se enquadrarem nos parágrafos 10 e 40 deste artigo, deverão realizar Curso de Graduação em Segurança Pública, a ser ministrado pela Academia de Polícia Civil, condição indispensável ao aproveitamento.

OBS.: Deve-se alterar o conteúdo final do § 40: (Art. 3j "... O Investigador de Polícia, ao tempo desta lei, que estiver freqüentando curso superior, terá o prazo de 10 (dez) anos, para a sua conclusão, visando o enquadramento previsto neste artigo"

quarta-feira, 3 de março de 2010

APROVADA A PEC DOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES.

Câmara aprova PEC definindo piso salarial para policiais militares, civis e bombeiros.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira a PEC 446 do Senado, criando um piso salarial para policiais militares, civis e bombeiros. A PEC 300 foi suprimida num acordo de lideranças.
Segundo o deputado federal Lindomar Garçon (PV-RO), o piso inicial será de R$ 3.500,00; R$ 7.000,00 para oficiais e o benefício será estendido aos policiais civis e o pessoal inativo.
Os deputados precisam ainda votar os destaques apresentados ao texto, mas isso ocorrerá a partir de amanhã.
O texto aprovado é o de uma emenda assinada por vários partidos.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

PROJETO PARA AUMENTO DO VALE REFEIÇÃO.

O governo deve mandar para apreciação na assembleia, um projeto com o aumento do valor do vale refeição.
Este projeto deverá ser votado até o final do mês de março para que possa ser pago ainda este ano, e deverá ser retroativo ao mês de julho de 2009.
O aumento deverá ser perto de 33% do valor atual, que é de 130 reais.